Júnior de Nenzim condenado a prisão pela morte do pai em Barra do Corda 70114c

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Ex-prefeito foi assassinado em 2017 f5c2j

Após cerca de dezessete horas de julgamento, o 2º Tribunal do Júri de São Luís condenou Manoel Mariano de Sousa Filho, o Junior de Nenzim, a dezesseis anos de reclusão, como coautor do assassinato do seu pai Manoel Mariano de Sousa, o Nenzim, ex-prefeito do município de Barra do Corda. A sessão do júri popular começou por volta das 08h30 desta quarta-feira (21) e só terminou na madrugada de quinta (22).

Após leitura da setença, o réu foi levado para a Penitenciária de Pedrinhas, em São Luís, para cumprimento da pena em regime fechado.

Manoel Mariano de Sousa Filho, conhecido como “Júnior do Nenzin”, foi condenado por homicídio triplamente qualificado – motivo torpe, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e prática do homicídio visando a assegurar a ocultação de outro delito. A vítima foi morta com um tiro à queima-roupa próximo da região do pescoço.

Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 06 de dezembro de 2017, por volta das 07h, em uma área abrangida pelo Loteamento Morada do Rio Corda, na cidade de Barra do Corda, o denunciado teria matado o próprio pai, mediante disparo de arma de fogo.

Também foi denunciado como coautor do crime, Luzivan Rodrigues da Conceição Nunes, vaqueiro da fazenda da vítima, que está preso na Penitenciária de Pedrinhas por outro homicídio.

A pedido do Ministério Público, no início da sessão de julgamento nessa quarta-feira (21), o processo foi desmembrado e o juiz titular do 2º Tribunal do Júri, Clésio Coelho Cunha, marcou o julgamento do segundo acusado para o próximo dia 09 de julho.

Foram ouvidas no júri dessa quarta-feira sete testemunhas, entre elas o delegado que atuou na investigação do crime, um funcionário da família do réu e da vítima e dois policiais militares. Presente na sessão de julgamento, o réu Manoel Mariano de Sousa Filho foi interrogado por cerca de uma hora e negou a autoria do crime.

O júri foi presidido pelo juiz Clécio Coelho Cunha. Aturam na acusação os promotores de justiça Washington Cantanhede e Raimundo Benedito Barros, além do advogado Misael Mendes Júnior (assistente do Ministério Público). A defesa do réu ficou com os advogados Adriano Wagner Cunha, Wellington Cunha, Syntia Pereira e Cíntia Albuquerque.

Como o crime ocorreu em Barra do Corda, os réus seriam julgados naquela comarca, mas a pedido do Ministério Público o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinou o desaforamento para comarca de São Luís, pelas razões de dúvidas quanto à imparcialidade do júri, uma vez que o homicídio foi praticado contra uma pessoa pública, ex-prefeito municipal por vários mandatos.

Na sessão do júri popular dessa quarta-feira, o juiz Clésio Coelho Cunha negou a Manoel Mariano de Sousa Filho o direito de recorrer em liberdade da decisão do Conselho de Sentença e decretou a prisão do acusado que foi levado de imediato para a Penitenciária de Pedrinhas. Consta na sentença que o denunciado permanecera preso cautelarmente de dezembro de 2017 até outubro de 2019.

Junior de Nenzim foi julgado pelo assassinato do próprio pai, Manoel Mariano de Sousa

Na sentença, o juiz afirma que o crime foi praticado em local deserto, para onde o acusado conduziu a vítima se prevalecendo da relação de confiança que havia entre pai e filho, e onde Manoel Mariano de Sousa foi atingido por um disparo de arma de fogo, sem nenhuma chance de defesa.

Denúncia – segundo o Ministério Público, a vítima estava em casa quando Manoel Mariano de Sousa Filho chegou e a convidou para irem à residência de um advogado em busca de informações sobre um processo que tramitava na Justiça Eleitoral, referente à posse do denunciado como prefeito da cidade. No deslocamento, o réu parou o carro e ao descer do veículo a vítima foi atingida com um disparo de arma de fogo. Ainda de acordo com a denúncia, o réu não prestou socorro imediato ao pai, negligenciando a condução da vítima ao hospital.

Também consta na denúncia do Ministério Público que o denunciado praticava furto de gado nas fazendas do pai, pois estaria endividado devido a compromissos de campanha eleitoral, motivação apontada nos autos para o réu ter cometido o homicídio, pois Manoel Mariano de Sousa havia marcado para recontar o rebanho no dia que ocorreu o crime.

 

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