Flávio Dino reedita medida sobre feriado e proibe acordo coletivo de trabalho para comércio abrir 5h273

1782

Estabelecimentos comerciais ficam proibidos de funcionar dia 26 4i6c1f

AQUILES EMIR 6p2l4n

A Federação do Comércio do Maranhão (Fecomercio) expediu nova nota sobre o funcionamento do comércio sexta-feira (26), com base em nova medida do governador Flávio Dino (PCdoB). Fica determinado agora que a proibição do comércio não essencial se estende para os três das.

No comunicado da manhã, entidade informou que os estabelecimentos comerciais dos quatro municípios da Ilha de São Luís (Capital, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa) iriam funcionar dia 26, mesmo com o feriado de 28 julho antecipado para esta data. Segundo a Fecomércio, estaria valendo o acordo coletivo de trabalho firmado entre patrões e empregados.

De acordo com o superintendente da Fecomércio, Max Medeiros, a regra não valeria para sábado (27) e domingo (28), pois houve um decreto suspendendo as atividades nesses dias, enquanto na sexta será apenas cumprido um feriado sobre o qual há acordo entre empresários e comerciários para que as lojas abrissem nesse dia.

De acordo com a nota da Fecomércio, “os estabelecimentos que optarem pelo funcionamento no feriado deverão apresentar a relação de seus empregados que trabalharão no dia ao Sindicato Laboral e promover, ainda, o recolhimento da importância de R$ 10,00 (dez reais) por empregado, ao respectivo Sindicato que representa os trabalhadores”.

Após esse comunicado, o Governo mudou a sua decisão e antecipou para sexta a validade das regras previstas para sábado (27) e domingo (28). Com base nessa alteração, a Fecomércio emitiu nova nota aos empresários. Eis o teor:

FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DO MARANHÃO

[NOTA]

ATUALIZAÇÃO DA NOTA SOBRE A ANTECIPAÇÃO DO FERIADO ESTADUAL 

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão esclarece que o Governo do Estado do Maranhão divulgou nesta terça-feira (23) nova atualização sobre as regras de funcionamento das atividades comerciais para esta semana.

O Decreto n° 36.612, divulgado hoje, alterou o Art. 11-C do Decreto nº. 36.531, de 19 de março de 2021, estendendo a suspensão das atividades não essenciais também para o dia 26 de março (sexta-feira) – até então a data havia sido definida apenas como antecipação do Feriado Estadual.

Com isso, os setores empresariais que não estão listados no Decreto como essenciais deverão permanecer de portas fechadas nos dias 26, 27 e 28 de março.

Eis o teor da nota anterior:

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA) esclarece que a Medida Provisória nº. 343, editada pelo Governo do Estado do Maranhão no dia 19 de março de 2021, promove a antecipação do Feriado Estadual de adesão do Maranhão à Independência do Brasil, comemorado no dia 28 de julho, para o dia 26 de março no exercício de 2021, em razão da necessidade de fortalecimento das medidas preventivas e restritivas destinadas à contenção e prevenção da COVID-19.

Dessa forma, fica autorizado o funcionamento do comércio abrangido pelas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) negociadas pela Fecomércio-MA conjuntamente com seus sindicatos empresariais filiados, nesse feriado antecipado para o dia 26 de março, mediante as regras vigentes no documento assinado por representantes sindicais do setor empresarial e dos trabalhadores do comércio.

As empresas estabelecidas em ruas, avenidas, shoppings populares, galerias, centros comerciais e condomínios poderão abrir as portas das 09h às 18h. As lojas situadas em Shopping Centers poderão funcionar das 10h às 21h, em conformidade com o horário máximo estabelecido no Decreto Estadual nº. 36.601/2021 (art. 3°).

Ainda em consonância com as regras estabelecidas nas Convenções Coletivas de Trabalho, o trabalho nos feriados é considerado extraordinário e pago com acréscimo de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal, além de ser devido ao empregado que assim trabalhar, a título de gratificação, o valor de R$ 40,00 (quarenta reais).

Os estabelecimentos comerciais que optarem pelo funcionamento no feriado deverão apresentar a relação de seus empregados que trabalharão no dia ao Sindicato Laboral e promover, ainda, o recolhimento da importância de R$ 10,00 (dez reais) por empregado, ao respectivo Sindicato que representa os trabalhadores.

DEIXE UMA RESPOSTA Cancelar resposta 3k2w8

Digite seu comentário!
Digite seu nome aqui