
Acordo entre patrões e empregados garante abertura das lojas 203n5s
Em nota divulgada nesta quinta-feira (27), a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Maranhão (Fecomércio-MA) informou que continua em vigor a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão que reconhece a constitucionalidade do feriado de Corpus Christi no estado. A data este ano é 19 de junho (quinta-feira), 5k16q
Apesar disso, pelo acordo firmado com as Convenções Coletivas de Trabalho, o comércio da Ilha de São Luis (capital, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa) está autorizado a funcionar normalmentedesde que sejam respeitadas as condições previstas nos respectivos instrumentos coletivos.
As empresas que decidirem abrir suas portas nesta data devem observar os horários estabelecidos: das 8h às 18h para lojas de rua e centros comerciais, e das 10h às 22h para lojas localizadas em shopping centers. É obrigatório o pagamento de 100% de adicional sobre a hora normal de trabalho, além da concessão de uma gratificação de R$ 50,00 ao empregado convocado.
Cabe destacar que essas regras não se aplicam a farmácias e supermercados, considerados serviços essenciais, cujas normas específicas constam em suas respectivas convenções coletivas.
Histórico –A celebração de Corpus Christi é uma festividade religiosa da Igreja Católica, marcada para a quinta-feira seguinte ao domingo da Santíssima Trindade. Embora amplamente celebrada, não é considerada feriado nacional. A Lei Federal nº 9.093/1995, no entanto, permite que estados e municípios instituam feriados religiosos, desde que observados critérios objetivos.
Com base nessa legislação, o Maranhão editou a Lei Estadual nº 11.539/2021, que ou a considerar Corpus Christi como feriado estadual. A constitucionalidade da norma foi questionada pela Fecomércio-MA em conjunto com outras entidades empresariais, que alegaram, entre outros pontos, a existência de outro feriado estadual já vigente, o Dia da Adesão do Maranhão à Independência do Brasil.
Contudo, o Tribunal de Justiça do Maranhão julgou reconhecendo a legalidade da norma estadual, ressaltando a importância cultural e religiosa da data. O tema ainda aguarda julgamento definitivo pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Apesar de respeitar a decisão judicial, a Fecomércio-MA reforça sua posição contrária à criação de novos feriados, devido aos prejuízos que podem causar à atividade econômica, à livre iniciativa, à concorrência e às relações de trabalho.